Foi criada, dentro da estrutura organizacional da Câmara Municipal de Cerro Corá/RN, a Controladoria Geral do Município, como Órgão de Controle Interno no âmbito do Poder Executivo Municipal. Integrando a Unidade Orçamentária do Poder Legislativo, junto ao Gabinete do Presidente, foi instituído o Sistema de Controle Interno do Poder Legislativo, que tem por objetivo a fiscalização contábil, financeira e orçamentária, bem como a avaliação dos resultados obtidos e verificação dos atos e fatos administrativos dentro da legalidade de acordo com a legislação em vigor. A Controladoria da Câmara Municipal de Cerro Corá funcionará com a seguinte estrutura básica:
I - 01 (um) Controlador Geral;
II - 01 (um) Técnico de Controle Interno.
O titular da CONTROLADORIA da Câmara Municipal de Cerro Corá, denominado de Controlador Geral, cargo de provimento em Comissão, será escolhido e nomeado pelo Presidente da Câmara Municipal e, a ele diretamente subordinado, devendo atender aos seguintes requisitos para o cargo de Controlador Geral:
I – Ter competência e experiência na administração Pública e Conhecimento na área Contábil, Administração ou nível superior;
II – Idoneidade e reputação Ilibada;
III – Ter conhecimento na área de controle interno da administração pública.
O Técnico de Controle Interno deverá ter no mínimo o Ensino Médio completo.
I - 01 (um) Controlador Geral;
II - 01 (um) Técnico de Controle Interno.
O titular da CONTROLADORIA da Câmara Municipal de Cerro Corá, denominado de Controlador Geral, cargo de provimento em Comissão, será escolhido e nomeado pelo Presidente da Câmara Municipal e, a ele diretamente subordinado, devendo atender aos seguintes requisitos para o cargo de Controlador Geral:
I – Ter competência e experiência na administração Pública e Conhecimento na área Contábil, Administração ou nível superior;
II – Idoneidade e reputação Ilibada;
III – Ter conhecimento na área de controle interno da administração pública.
O Técnico de Controle Interno deverá ter no mínimo o Ensino Médio completo.
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