Juíza auxiliar da propaganda eleitoral, Maria Zeneide Bezerra, em decisão monocrática, julgou procedente pedido do Ministério Público Eleitoral, para multar Francisco Diógenes Rabelo Dantas em R$ 5 mil, por veicular propaganda eleitoral antecipada em seu blog na internet. Dra. Zeneide já havia concedido liminar no sentido de que a propaganda fosse retirada sob pena de multa diária.
O MPE afirma que o representado, filiado ao Partido da República – PR, veiculou matéria que configuraria propaganda eleitoral antecipada em seu blog na internet (Blog do Diógenes), no dia 26 de maio deste, sendo esta acessada através de link no site de notícias “nominuto.com”. Ainda de acordo com o MPE, o representado se auto-intitulou pré-candidato ao cargo de deputado federal.
O MPE afirma que o representado, filiado ao Partido da República – PR, veiculou matéria que configuraria propaganda eleitoral antecipada em seu blog na internet (Blog do Diógenes), no dia 26 de maio deste, sendo esta acessada através de link no site de notícias “nominuto.com”. Ainda de acordo com o MPE, o representado se auto-intitulou pré-candidato ao cargo de deputado federal.
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