Na condição de relator do projeto que cria o Fundo Social a ser formado com recursos do pré-sal (PLC 07/2010), o líder do governo no Senado, senador Romero Jucá (PMDB-RR), preparou substitutivo que incorpora a parte referente ao sistema de partilha na exploração do petróleo. Esta partilha estava no projeto do marco regulatório do pré-sal, o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 16/2010.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) denuncia a intenção do senador Romero Jucá, a qual, através da junção dos projetos em um único substitutivo fará com que os Municípios brasileiros deixem de receber valor correspondente a R$ 3,3 bilhões e os Estados R$ 326 milhões oriundos da partilha da participação especial.
O substitutivo do líder do governo no Senado, Romero Jucá altera toda a proposta votada pela Câmara dos Deputados que promoveu inúmeros avanços em relação aos projetos originais do poder executivo. Entre eles, o aumento dos Royalties de 10% para 15%, a melhor distribuição entre os entes e a garantia de uma cadeira no Conselho Gestor do Fundo para os Municípios. “A proposta de Jucá acaba com todas estas conquistas e recupera os projetos originais do governo federal, como se toda a discussão da Câmara não tivesse qualquer valor”, lamenta o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski.
Na avaliação do presidente da CNM “com esta manobra, alguns senadores estarão evitando discutir um assunto de inteira importância aos entes federados neste momento e corrigir um dos maiores desequilíbrios fiscais deste País que é a atual legislação de Royalties que concentra nas mãos de poucos uma quantia que seria muito bem vinda a todos os Municípios e Estados da federação”, destaca.
Ziulkoski pede aos prefeitos e gestores municipais de todo o País que disparem telefonemas, e-mails e telegramas para todos os senadores, alertando-os para ‘ jogada que está sendo armada pelo líder do governo, senador Romero Jucá, pedindo que rejeitem o substitutivo que pode ser apresentado ainda hoje ao plenário do Senado.
O presidente da CNM alerta que como é um projeto de lei ordinária, o Fundo Social pode ser aprovado com a metade mais um dos senadores presentes – não requerendo maioria do total de senadores. Com a incorporação de toda a parte relativa ao sistema de partilha, o projeto do Fundo Social precisa retornar à Câmara, mas os deputados deverão apenas rejeitar ou aprovar a matéria, não podendo fazer mudanças no mérito.
Fonte: Agência CNM
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