Contratar mulher com salário menor que o do homem, exercendo as mesmas funções, pode render multa. É o que propõe um projeto de lei que começa a tramitar na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado.
Segundo o texto (PLC 130/11), o empregador flagrado nesta prática pagará multa equivalente a cinco vezes da diferença verificada durante todo o contrato. O valor beneficiará a trabalhadora que foi o alvo da discriminação.
Segundo o texto (PLC 130/11), o empregador flagrado nesta prática pagará multa equivalente a cinco vezes da diferença verificada durante todo o contrato. O valor beneficiará a trabalhadora que foi o alvo da discriminação.
Fonte: Robson Pires
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