A Caixa Econômica Federal inicia em maio a prova de vida dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que recebem seus benefícios por meio de crédito em conta. O recadastramento para os aposentados e beneficiários do INSS que recebem com cartão magnético já é feito anualmente. A partir deste ano, o procedimento passa a abranger também os que recebem por meio de crédito em conta corrente ou poupança.
Cinco milhões de beneficiários serão convocados para o recadastramento na Caixa, por meio de mensagem nos rodapés dos extratos e comprovantes de saques, ou ainda pelo Internet Banking. Após o recebimento das mensagens, os aposentados e pensionistas terão 30 dias para comprovar que estão vivos. Para isso, deverão se dirigir à agência da Caixa onde têm conta, com o cartão magnético e um documento de identificação com foto (carteira de identidade, Carteira de Trabalho ou Carteira Nacional de Habilitação). De acordo com a Caixa, os aposentados e pensionistas do INSS devem aguardar o comunicado do banco e não precisam comparecer às agências antes da convocação. A prova de vida é obrigatória a todos os segurados como forma de evitar fraudes. Quem não realizar o processo corre o risco de perder o benefício. Em caso de dificuldade de locomoção, o beneficiário deverá nomear um procurador.
Cinco milhões de beneficiários serão convocados para o recadastramento na Caixa, por meio de mensagem nos rodapés dos extratos e comprovantes de saques, ou ainda pelo Internet Banking. Após o recebimento das mensagens, os aposentados e pensionistas terão 30 dias para comprovar que estão vivos. Para isso, deverão se dirigir à agência da Caixa onde têm conta, com o cartão magnético e um documento de identificação com foto (carteira de identidade, Carteira de Trabalho ou Carteira Nacional de Habilitação). De acordo com a Caixa, os aposentados e pensionistas do INSS devem aguardar o comunicado do banco e não precisam comparecer às agências antes da convocação. A prova de vida é obrigatória a todos os segurados como forma de evitar fraudes. Quem não realizar o processo corre o risco de perder o benefício. Em caso de dificuldade de locomoção, o beneficiário deverá nomear um procurador.
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