O Tribunal Regional Eleitoral (TRE), em sessão realizada nesta quinta-feira (08), julgou procedente ação proposta pelo Ministério Público Eleitoral para reconhecer a desfiliação sem justa causa e decretar a perda do mandato do vereador Otoniel Rodrigues, o Nié de Chico Nicolau, por desfiliação partidária. O parlamentar integra a base de apoio do prefeito Antônio Macaco, em Jardim de Piranhas.
Na ação, o Ministério Público alegou que o vereador desfiliou-se, sem justa causa, do PDT para filiar-se ao PV, violando assim a legislação que disciplina o processo de perda de cargo eletivo, bem como de justificação de desfiliação partidária. O juiz Nilo Ferreira, relator do processo, ao votar, julgou procedente o pedido, destacando a ausência de manifestação do vereador no processo, que não contestou a ação, reputando-se assim os fatos alegados pelo MPE como verdadeiros. Todos os membros da Corte Eleitoral acompanharam o voto do relator, sendo determinado ainda que o presidência da Câmara de Jardim de Piranhas fosse comunicada da decisão, para que seja empossado o 1º suplente do PDT, Alcimar dos Santos, o Cimar.
Na ação, o Ministério Público alegou que o vereador desfiliou-se, sem justa causa, do PDT para filiar-se ao PV, violando assim a legislação que disciplina o processo de perda de cargo eletivo, bem como de justificação de desfiliação partidária. O juiz Nilo Ferreira, relator do processo, ao votar, julgou procedente o pedido, destacando a ausência de manifestação do vereador no processo, que não contestou a ação, reputando-se assim os fatos alegados pelo MPE como verdadeiros. Todos os membros da Corte Eleitoral acompanharam o voto do relator, sendo determinado ainda que o presidência da Câmara de Jardim de Piranhas fosse comunicada da decisão, para que seja empossado o 1º suplente do PDT, Alcimar dos Santos, o Cimar.
Marcos Dantas
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