A diferença da disputa judicial entre a Câmara Municipal e a Prefeitura de Cerro Corá em relação ao repasse do chamado duodécimo, como se chama a verba que é mensalmente devida àquela Casa pelo Poder Executivo, é de apenas 1%. Ou seja, o presidente da Câmara, vereador Antonio Ronaldo Araújo (PSDB) tenta obter na Justiça o bloqueio de R$ 37.523,04 na conta bancária da prefeitura, em face da liminar concedida no agravo de instrumento 2010.005479-8 TJ-RN, que determinou o repasse dos duodécimos dos meses de janeiro a maio e que ainda implantasse os dos meses de junho a dezembro de 2010.
No entanto, o juiz da Vara Civil da Comarca de Currais Novos, Luciano dos Santos Mendes, já decidiu em 29 de julho, que não obstante a menção de medida liminar concedida pelo desembargador Cicero Macedo, como desembargador convocado, até aquela data "não fora recebida qualquer comunicação acerca de tal deferimento" por parte da Secretaria Judiciária da Comarca.
Em sua decisão, o juiz Luciano Mendes também disse que o mandado de segurança "não era substituto para ação de cobrança", inclusive de períodos pretéritos, para efeito de repasse do duodécimo devido à Câmara Municipal.
Agora, o caso continua nas mãos do desembargador titular da 1ª Câmara Civel do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, Dilermando Mota, que devera decidir sobre o mérito, pois o prefeito Raimundo Marcelino Borges (DEM), o "Novinho", vinha repassando apenas 7% do duodécimo, quando constitucionalmente o percentual sobre as receitas do município deve incidir em 8%. A alegação do prefeito para não fazer o repasse na sua totalidade, é de que o valor ultrapassa os limites previstos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
José Valdir Julião
No entanto, o juiz da Vara Civil da Comarca de Currais Novos, Luciano dos Santos Mendes, já decidiu em 29 de julho, que não obstante a menção de medida liminar concedida pelo desembargador Cicero Macedo, como desembargador convocado, até aquela data "não fora recebida qualquer comunicação acerca de tal deferimento" por parte da Secretaria Judiciária da Comarca.
Em sua decisão, o juiz Luciano Mendes também disse que o mandado de segurança "não era substituto para ação de cobrança", inclusive de períodos pretéritos, para efeito de repasse do duodécimo devido à Câmara Municipal.
Agora, o caso continua nas mãos do desembargador titular da 1ª Câmara Civel do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, Dilermando Mota, que devera decidir sobre o mérito, pois o prefeito Raimundo Marcelino Borges (DEM), o "Novinho", vinha repassando apenas 7% do duodécimo, quando constitucionalmente o percentual sobre as receitas do município deve incidir em 8%. A alegação do prefeito para não fazer o repasse na sua totalidade, é de que o valor ultrapassa os limites previstos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
José Valdir Julião
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