terça-feira, 17 de agosto de 2010

Lei da meia-entrada vem sendo descumprida em Cerro Corá

Estudantes de Cerro Corá estão insatisfeitos com a forma como os organizadores de eventos no município vêm desrespeitando a Lei Estadual n.º 6.503/93, que assegura o direito à meia entrada do valor efetivamente cobrado para os ingressos em casas de espetáculos teatrais, musicais, circenses, de exibição cinematográfica, praças esportivas e similares das áreas de esporte e cultura.

Há poucos dias o Promotor de Justiça de Currais Novos, Paulo Roger de Siqueira, expediu uma liminar recomendando aos promotores de eventos das cidades de Cerro Corá, Currais Novos e Lagoa nova o cumprimento da lei, tanto na venda de senhas antecipadas quanto no local do evento na hora em que este esteja sendo realizado, no entanto, parece que a maioria dos promotores da nossa cidade desconhece a lei, e se conhece tem ignorado.


O Ministério Público recomendou ao senhores Prefeitos Municipais de Currais Novos, Cerro Corá e Lagoa Nova que no uso do Poder de Polícia administrativa que lhe é conferido, constitucional e legalmente, fiscalizem o cumprimento da Lei 6.503/93, atendendo ao disposto no seu art. 4º, realizando inspeção no mencionado evento, atestando se está sendo assegurado o pagamento da meia-entrada para estudantes regularmente matriculados e impingindo as punições administrativas cabíveis contra aqueles que descumpram os comandos legais, recorrendo, se necessário, às autoridades policiais, ministeriais e judiciais.

De acordo com as informações que nós apuramos, os estudantes que procurarem obter descontos na compra de ingressos, mediante apresentação da carteira estudantil em Cerro Corá, não terão tanta facilidade assim: alguns promotores ainda não oferecem essa possibilidade, enquanto outros atendem de forma parcial os comandos legais.

O que parece é que a lei está longe de funcionar por aqui!

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