Neste domingo (31), os eleitores devem ficar atentos às condutas vedadas pela Lei das Eleições. Não será tolerado a circulação de veículos a serviço de Candidatos, Partidos Políticos ou Coligações adesivados com propaganda eleitoral.
O uso de autofalantes e amplificadores de som e a promoção de comício, passeata ou carreata também estão proibidos. A arregimentação de eleitores ou a propaganda de boca-de-urna, bem como a divulgação de quaisquer outras espécies de propaganda eleitoral também são consideradas condutas vedadas.
O Presidente da mesa receptora, a quem compete a polícia dos trabalhos eleitorais a permanência de lideranças políticas, bem como de candidatos às eleições proporcionais ou majoritárias, acompanhados por pessoas, no interior dos locais de votação, uma vez que restará configurada a prática de boca de urna, crime eleitoral.
O candidato deve permanecer na seção apenas o tempo necessário e suficiente para o exercício do voto ou da fiscalização, se for o caso, a fim de evitar, nos locais de votação, a aglomeração de eleitores em torno de sua pessoa.
O uso de autofalantes e amplificadores de som e a promoção de comício, passeata ou carreata também estão proibidos. A arregimentação de eleitores ou a propaganda de boca-de-urna, bem como a divulgação de quaisquer outras espécies de propaganda eleitoral também são consideradas condutas vedadas.
O Presidente da mesa receptora, a quem compete a polícia dos trabalhos eleitorais a permanência de lideranças políticas, bem como de candidatos às eleições proporcionais ou majoritárias, acompanhados por pessoas, no interior dos locais de votação, uma vez que restará configurada a prática de boca de urna, crime eleitoral.
O candidato deve permanecer na seção apenas o tempo necessário e suficiente para o exercício do voto ou da fiscalização, se for o caso, a fim de evitar, nos locais de votação, a aglomeração de eleitores em torno de sua pessoa.
Fonte: Site do TRE
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