A posse do presidente e do vice-presidente da República, dos governadores de estado e dos prefeitos poderá ocorrer em 2 de janeiro, caso seja aprovada a proposta de emenda à Constituição (PEC 51/06) que estabelece a nova data para a posse, atualmente fixada em 1º de janeiro. A matéria, que tem como primeiro signatário o senador Marco Maciel (DEM-PE), aguarda inclusão na pauta do Plenário do Senado.
A proposta estabelece regra de transição para que os cargos sejam exercidos pelos sucessores e substitutos legais entre os dias 1º e 2 de janeiro do ano seguinte ao término dos atuais mandatos, de modo a evitar prorrogação de mandato dos seus atuais detentores.
Na justificação da PEC 51/06, argumenta-se que a posse de novos mandatários no dia 1º de janeiro, imediatamente após as festividades de Ano Novo, dificulta o comparecimento de autoridades nacionais e estrangeiras à solenidade.
De acordo com a PEC 51/06, a eleição do governador e do vice-governador de estado, para mandato de quatro anos, será realizada no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato de seus antecessores, e a posse ocorrerá em 2 de janeiro do ano seguinte ao da eleição. A posse do prefeito e do vice-prefeito ocorrerá no dia 2 de janeiro do ano seguinte ao da eleição.
O mandato do presidente e do vice-presidente da República permanece em quatro anos e terá início em 2 de janeiro do ano seguinte ao da sua eleição, de acordo com a PEC 51/06.
A proposta estabelece regra de transição para que os cargos sejam exercidos pelos sucessores e substitutos legais entre os dias 1º e 2 de janeiro do ano seguinte ao término dos atuais mandatos, de modo a evitar prorrogação de mandato dos seus atuais detentores.
Na justificação da PEC 51/06, argumenta-se que a posse de novos mandatários no dia 1º de janeiro, imediatamente após as festividades de Ano Novo, dificulta o comparecimento de autoridades nacionais e estrangeiras à solenidade.
De acordo com a PEC 51/06, a eleição do governador e do vice-governador de estado, para mandato de quatro anos, será realizada no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato de seus antecessores, e a posse ocorrerá em 2 de janeiro do ano seguinte ao da eleição. A posse do prefeito e do vice-prefeito ocorrerá no dia 2 de janeiro do ano seguinte ao da eleição.
O mandato do presidente e do vice-presidente da República permanece em quatro anos e terá início em 2 de janeiro do ano seguinte ao da sua eleição, de acordo com a PEC 51/06.
Agência Senado
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