A juíza Valéria Maria Lacerda Rocha, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, publicou nesta terça-feira a decisão determinando a imediata suspensão da inspeção veicular no Rio Grande do Norte.
Com a decisão, os proprietários de veículos incluídos na frota-alvo do Plano de Controle de Poluição Veicular – PCPV e do Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso – do Estado do Rio Grande do Norte não serão submetidos à inspeção veicular e à implantação do selo de fiscalização, bem como ao pagamento de quaisquer valores a este título até o julgamento final desta ação.
A juíza determinou ainda que o Consórcio Inspar efetue a devolução do pagamento das tarifas recebidas a título de inspeção veicular e pelo selo obrigatório, devidamente corrigidos e com juros legais.
Com a decisão, os proprietários de veículos incluídos na frota-alvo do Plano de Controle de Poluição Veicular – PCPV e do Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso – do Estado do Rio Grande do Norte não serão submetidos à inspeção veicular e à implantação do selo de fiscalização, bem como ao pagamento de quaisquer valores a este título até o julgamento final desta ação.
A juíza determinou ainda que o Consórcio Inspar efetue a devolução do pagamento das tarifas recebidas a título de inspeção veicular e pelo selo obrigatório, devidamente corrigidos e com juros legais.
DN Online
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