A juíza Marina Melo publicou no Diário Oficial da Justiça (DOJ) desta sexta-feira (3), a condenação do ex-prefeito do município de Jucurutu, Luciano Araújo Lopes. Ele foi condenado a 34 anos e nove meses de detenção, além de sofrer multa pela prática de cinco crimes de responsabilidade e por dispensa ilegal de licitação. As infrações estão previstas no artigo 1º do decreto-lei n.º 201/67, que dispõe sobre a responsabilidade dos prefeitos e vereadores e na lei 8666/93.
O ex-prefeito também foi condenado a pagar 3,5% dos valores dos contratos celebrados com o ex-vereador da cidade João Batista De Souza (também condenado a 4 anos de detenção) pela aquisição de combustíveis que seriam utilizados, entre outras coisas, para o transporte de pessoas carentes.
Luciano Araújo deverá ressarcir o erário em 3,5% do contrato com a empresa MP Show Ltda, responsável pela realização de show com a banda mandacaru. A arrecadação da multa se reverterá à Fazenda Pública Municipal. Além da pena de detenção, o ex-vereador também terá que ressarcir o erário em 3% do valor do contrato celebrado com a Prefeitura de Jucurutu para aquisição de combustíveis.
Após o trânsito em julgado da sentença, o ex-prefeito deverá ficar inabilitado para o exercício de cargo ou função pública pelo período de cinco anos, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público.
DN Online
O ex-prefeito também foi condenado a pagar 3,5% dos valores dos contratos celebrados com o ex-vereador da cidade João Batista De Souza (também condenado a 4 anos de detenção) pela aquisição de combustíveis que seriam utilizados, entre outras coisas, para o transporte de pessoas carentes.
Luciano Araújo deverá ressarcir o erário em 3,5% do contrato com a empresa MP Show Ltda, responsável pela realização de show com a banda mandacaru. A arrecadação da multa se reverterá à Fazenda Pública Municipal. Além da pena de detenção, o ex-vereador também terá que ressarcir o erário em 3% do valor do contrato celebrado com a Prefeitura de Jucurutu para aquisição de combustíveis.
Após o trânsito em julgado da sentença, o ex-prefeito deverá ficar inabilitado para o exercício de cargo ou função pública pelo período de cinco anos, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público.
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