Um total de 5.048 famílias teve o benefício do programa Bolsa Família suspenso no mês de maio no Rio Grande do Norte. O motivo foi a falta de informação correta sobre a escola dos filhos no Cadastro Único dos Programas Sociais. Em todo o Brasil, foi feito o bloqueio de 436.612 benefícios.
As famílias ainda podem reverter esse quadro e liberar o pagamento do benefício. Para isso, têm prazo até 31 de outubro para procurar a gestão local do programa e identificar a instituição de ensino de crianças e adolescentes com idade de seis a 17 anos. O Governo Federal alerta para o fato de que quem perder esse prazo terá o benefício cancelado em definitivo no mês de novembro.
Antes de fazer o bloqueio, o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), gestor do programa, encaminhou advertência por meio do extrato de pagamento de abril e de carta enviada ao endereço do beneficiário.
Assim que as informações corretas forem inseridas no cadastro, o gestor do Bolsa Família no município deverá informar à Secretaria de Educação e poderá desbloquear o benefício da família no Sistema de Benefícios ao Cidadão (SIBEC). Caso o gestor não realize o desbloqueio no Sistema, o benefício será automaticamente desbloqueado no mês de julho se as crianças e adolescentes tiverem a frequência escolar registrada no Sistema Presença do MEC.
O valor do programa será desbloqueado também se as famílias com crianças fora da escola forem inseridas em ações de acompanhamento familiar pela assistência social, com registro no Sistema de Condicionalidades (SICON).
Os valores bloqueados podem ser acumulados por 90 dias; após esse prazo, os recursos retornam ao Tesouro. Isso significa que, se a família procurar a gestão local imediatamente, não perderá nenhum benefício.
As famílias ainda podem reverter esse quadro e liberar o pagamento do benefício. Para isso, têm prazo até 31 de outubro para procurar a gestão local do programa e identificar a instituição de ensino de crianças e adolescentes com idade de seis a 17 anos. O Governo Federal alerta para o fato de que quem perder esse prazo terá o benefício cancelado em definitivo no mês de novembro.
Antes de fazer o bloqueio, o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), gestor do programa, encaminhou advertência por meio do extrato de pagamento de abril e de carta enviada ao endereço do beneficiário.
Assim que as informações corretas forem inseridas no cadastro, o gestor do Bolsa Família no município deverá informar à Secretaria de Educação e poderá desbloquear o benefício da família no Sistema de Benefícios ao Cidadão (SIBEC). Caso o gestor não realize o desbloqueio no Sistema, o benefício será automaticamente desbloqueado no mês de julho se as crianças e adolescentes tiverem a frequência escolar registrada no Sistema Presença do MEC.
O valor do programa será desbloqueado também se as famílias com crianças fora da escola forem inseridas em ações de acompanhamento familiar pela assistência social, com registro no Sistema de Condicionalidades (SICON).
Os valores bloqueados podem ser acumulados por 90 dias; após esse prazo, os recursos retornam ao Tesouro. Isso significa que, se a família procurar a gestão local imediatamente, não perderá nenhum benefício.
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