O prefeito Raimundo Marcelino Borges, "Novinho" (DEM) sancionou a lei 697/2011 que cria o Serviço de Inspeção Municipal, com a finalidade de fiscalizar a industrialização, beneficiamento e comercialização de bebidas e alimentos de consumo humano de origem vegetal e animal. O inspetor a ser nomeado pelo prefeito, entre outras atribuições, terá presença obrigatória no momento do abate de animais, para inspeção "ante e post-mortem" dos animais e carcaças.
A lei ainda cria o Conselho Municipal de Inspeção Sanitária, a ser composto pelo inspetor sanitário e ainda representantes da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo; Secretaria Municipal de Saúde; das Associações Comunitárias Municipais; além de um representante do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar e dos consumidores Consumidores Municipais.
A lei ainda cria o Conselho Municipal de Inspeção Sanitária, a ser composto pelo inspetor sanitário e ainda representantes da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo; Secretaria Municipal de Saúde; das Associações Comunitárias Municipais; além de um representante do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar e dos consumidores Consumidores Municipais.
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