O prefeito Raimundo Marcelino Borges (DEM) sancionou lei que vai permitir aos contribuintes de Cerro Corá o parcelamento de dívidas relativas ao ISS e o IPTU, respectivamente Imposto Sobre Serviços e o Imposto Predial e Territorial Urbano. Os contribuintes têm 60 dias, a contar de 18 de agosto, que foi a data de publicação da lei no "Diário Oficial dos Municípios", para requerer o parcelamento dos débitos.
A renegociação das dívidas de ISS e IPTU contempla valores, individual ou cumulativo, superiores a R$ 50 mil. Mas, segundo a lei, também serão aplicadas as Regras Especiais de Parcelamento (REP) para débitos com valor inferior a R$ 50 mil.
De acordo com a lei, o crédito tributário superior a R4 50 mil poderá ser pago à vista ou parcelado em até 15 meses, com redução de até 80% das multas e de até 90% dos juros. O prazo para renegociação dos tributos municipais poderão ser prorrogados uma vez, até no máximo 120 dias, por decreto do Poder Executivo.
A renegociação das dívidas de ISS e IPTU contempla valores, individual ou cumulativo, superiores a R$ 50 mil. Mas, segundo a lei, também serão aplicadas as Regras Especiais de Parcelamento (REP) para débitos com valor inferior a R$ 50 mil.
De acordo com a lei, o crédito tributário superior a R4 50 mil poderá ser pago à vista ou parcelado em até 15 meses, com redução de até 80% das multas e de até 90% dos juros. O prazo para renegociação dos tributos municipais poderão ser prorrogados uma vez, até no máximo 120 dias, por decreto do Poder Executivo.
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