No dia 31/07, terça-feira, vence o prazo para recolhimento, sem acréscimo, da contribuição sindical descontada dos empregados. Estão obrigados ao recolhimento todos os empregadores, assim definidos pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.
O fato gerador do recolhimento é a remuneração do mês de junho/2012. O empregador deve descontar a contribuição sindical dos empregados admitidos no mês de maio/2012, que não contribuíram no ano de 2012. O recolhimento deve ser efetuado na GRCSU – Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana.
A penalidade pelo recolhimento fora do prazo corresponde a:
a) multa: 10% sobre o valor da contribuição, nos primeiros 30 dias, acrescida de 2% por mês subsequente de atraso;
b) juros: 1% ao mês ou fração.
Cardoso Silva
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