A partir de agora, até 48 horas depois do encerramento da votação, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito. Ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável.
Ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.
A determinação está no Código Eleitoral.
Já a proibição de prisão de candidatos, fiscal de partido e membros de mesa está em vigor desde o último dia 18 de setembro.
Essas pessoas podem ser detidas ou presas, mas somente em caso de flagrante delito.
Ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.
A determinação está no Código Eleitoral.
Já a proibição de prisão de candidatos, fiscal de partido e membros de mesa está em vigor desde o último dia 18 de setembro.
Essas pessoas podem ser detidas ou presas, mas somente em caso de flagrante delito.
Nenhum comentário:
Postar um comentário