O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou, durante a sessão desta quinta-feira (30), a exigência de que o cidadão apresente o título de eleitor e um documento com foto.
Os ministros entenderam que a ausência do título não pode ser um empecilho para votação. Por 8 votos a 2, a Corte do STF decidiu que o eleitor poderá votar apenas com um documento oficial com foto.
Os ministros entenderam que a ausência do título não pode ser um empecilho para votação. Por 8 votos a 2, a Corte do STF decidiu que o eleitor poderá votar apenas com um documento oficial com foto.
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