O juiz Ricardo Procópio Bandeira de Melo, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TER/RN), concedeu direito de resposta aos candidatos ao Governo e Senado pela coligação “Vitória do Povo”. O pedido foi impetrado com base na propaganda eleitoral do rádio da coligação “Força da União”, veiculada no dia 10 de setembro, com afirmações sabidamente inverídicas de que “Natal tem apenas 32% de sua área saneada; Que o Governo não deu importância nenhuma ao saneamento e que a Caern foi abandonada pelo Governo do Estado”.
O candidato à reeleição para o Governo do Estado, Iberê Ferreira, e a candidata ao Senado, Vilma de Faria, entraram com o pedido de direito de resposta com base nos mesmos argumentos – de que o Estado vem investindo continuamente na melhoria do saneamento de todas as regiões.
Na decisão, o magistrado alega que “o Programa Estadual de Saneamento Básico (2003-2010) assinado por um engenheiro e assessor de gestão empresarial da Caern, dá conta de que o Estado do Rio Grande do Norte realizou diversas contratações e investimentos em obras que dizem respeito à infraestrutura de esgotamento sanitário da cidade”.
O juiz Ricardo Procópio julgou a representação procedente e determinou a imediata veiculação do direito de resposta de um minuto para a candidata Vilma de Faria e um minuto para Iberê Ferreira, no início do horário eleitoral gratuito da candidata da coligação “Força da União” desta quarta-feira (15) ou no primeiro programa subsequente à notificação da emissora.
O candidato à reeleição para o Governo do Estado, Iberê Ferreira, e a candidata ao Senado, Vilma de Faria, entraram com o pedido de direito de resposta com base nos mesmos argumentos – de que o Estado vem investindo continuamente na melhoria do saneamento de todas as regiões.
Na decisão, o magistrado alega que “o Programa Estadual de Saneamento Básico (2003-2010) assinado por um engenheiro e assessor de gestão empresarial da Caern, dá conta de que o Estado do Rio Grande do Norte realizou diversas contratações e investimentos em obras que dizem respeito à infraestrutura de esgotamento sanitário da cidade”.
O juiz Ricardo Procópio julgou a representação procedente e determinou a imediata veiculação do direito de resposta de um minuto para a candidata Vilma de Faria e um minuto para Iberê Ferreira, no início do horário eleitoral gratuito da candidata da coligação “Força da União” desta quarta-feira (15) ou no primeiro programa subsequente à notificação da emissora.
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