Considerando que as seções eleitorais não poderão ter mais de 400 eleitores nem menos de 50, o Doutor Valdir Flávio Lobo Maia. Juiz Eleitoral desta 20ª Zona, determinou as seguintes mudanças nas seções do município de Cerro Corá:
- Os 31 eleitores da 114ª seção eleitoral e os 31 da 119ª, localizadas na Secretaria Municipal de Educação, votarão na 16ª seção, localizada na mesma secretaria;
- Os votantes da 9ª e 117ª seções, localizadas na EMATER, votarão na Escola Municipal Sebastiana Alves Nôga;
- Os eleitores da 118ª seção eleitoral, localizada na CREDISERIDÓ, votarão na Secretaria de Administração e Gabinete, na Avenida São João, 310.
- Os 31 eleitores da 114ª seção eleitoral e os 31 da 119ª, localizadas na Secretaria Municipal de Educação, votarão na 16ª seção, localizada na mesma secretaria;
- Os votantes da 9ª e 117ª seções, localizadas na EMATER, votarão na Escola Municipal Sebastiana Alves Nôga;
- Os eleitores da 118ª seção eleitoral, localizada na CREDISERIDÓ, votarão na Secretaria de Administração e Gabinete, na Avenida São João, 310.
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