Dia 05: Término do período, após as 17h, em que nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, exceto em flagrante ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável. Início da propaganda eleitoral do segundo turno; volta a ser permitido, entre 8h e 22h, uso de alto-falantes e amplificadores de som. Os comícios e sonorização fixa são permitidos entre 8h e 24h. É permitida a promoção de carreata e distribuição de material de propaganda.
Dia 06: Último dia para o mesário que abandonar os trabalhos durante a votação apresentar ao juiz eleitoral sua justificativa.
Dia 13: Último dia para conclusão da apuração dos resultados pelas juntas eleitorais.
Dia 14: Último dia para o TSE divulgar o resultado da eleição para presidente e vice e para o TRE divulgar os resultados para governador e vice.
Dia 16: A partir desta data, nenhum candidato que participará do segundo turno de votação poderá ser detido ou preso. A exceção é em caso de flagrante. Início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, relativo ao segundo turno.
Dia 26: A partir desta data, até 48 horas depois da eleição, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido. A exceção é em caso de flagrante ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável.
Dia 28: Último dia para a propaganda política em comícios ou reuniões públicas entre 8h e 24h.
Dia 29: Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV; para a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral; para a realização de debates; e para propaganda eleitoral na internet.
Dia 30: Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som; para a promoção de comício ou utilização de aparelhagem de sonorização fixa; e para a promoção de carreata e distribuição de material de propaganda política.
Dia 31: Votação no segundo turno das eleições das 8h às 17h.
Dia 06: Último dia para o mesário que abandonar os trabalhos durante a votação apresentar ao juiz eleitoral sua justificativa.
Dia 13: Último dia para conclusão da apuração dos resultados pelas juntas eleitorais.
Dia 14: Último dia para o TSE divulgar o resultado da eleição para presidente e vice e para o TRE divulgar os resultados para governador e vice.
Dia 16: A partir desta data, nenhum candidato que participará do segundo turno de votação poderá ser detido ou preso. A exceção é em caso de flagrante. Início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, relativo ao segundo turno.
Dia 26: A partir desta data, até 48 horas depois da eleição, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido. A exceção é em caso de flagrante ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável.
Dia 28: Último dia para a propaganda política em comícios ou reuniões públicas entre 8h e 24h.
Dia 29: Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV; para a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral; para a realização de debates; e para propaganda eleitoral na internet.
Dia 30: Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som; para a promoção de comício ou utilização de aparelhagem de sonorização fixa; e para a promoção de carreata e distribuição de material de propaganda política.
Dia 31: Votação no segundo turno das eleições das 8h às 17h.
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