Para o 3 de outubro de 2010 o período da “Lei Seca” foi reduzido. Nos pleitos anteriores a proibição para venda de bebida alcóolica começava a meia noite.
No entanto, esse ano a norma vigorará apenas das 6h às 18h do dia da eleição. A portaria foi assinada pelo secretário estadual de Segurança e Defesa Social, Cristóvam Praxedes.
No entanto, esse ano a norma vigorará apenas das 6h às 18h do dia da eleição. A portaria foi assinada pelo secretário estadual de Segurança e Defesa Social, Cristóvam Praxedes.
Fonte: Panorama Político
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