Relatado pelo conselheiro Paulo Roberto Alves, a documentação comprobatória de despesa referente ao exercício de 2003 da Câmara Municipal de Lagoa Nova foi desaprovada pela Primeira Câmara de Contas. O período julgado é da gestão do vereador Ivamar Domingos (PSB), que já presidiu o Poder Legislativo.
De acordo com o Acordão N° 794/2010, Ivamar Domingos foi condenado e multado no valor de R$ 500,00 pela contratação direta de advogado, fora das hipóteses legais, com arrimo no artigo 102, inciso II, alínea "b", do mesmo diploma legal. “Voto, ainda, pela Representação do Município em destaque no tocante à observância, nos autos, do fato gerador do ISS, para que ele adote as medidas cabíveis à cobrança do referido tributo”, frisa a decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Fonte: Marcos Dantas
De acordo com o Acordão N° 794/2010, Ivamar Domingos foi condenado e multado no valor de R$ 500,00 pela contratação direta de advogado, fora das hipóteses legais, com arrimo no artigo 102, inciso II, alínea "b", do mesmo diploma legal. “Voto, ainda, pela Representação do Município em destaque no tocante à observância, nos autos, do fato gerador do ISS, para que ele adote as medidas cabíveis à cobrança do referido tributo”, frisa a decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Fonte: Marcos Dantas
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