A Justiça Eleitoral liberou a publicação de propaganda dos candidatos Rosalba Ciarlini (DEM) e Garibaldi Alves (PMDB), mesmo não estando eles coligados nacionalmente. O pedido de restrição à propaganda foi feito pela Coligação Vitória do Povo, alegando que o partido do candidato ao Senado, Garibaldi Alves, ocupa o cargo de vice-presidente na chapa liderada pela petista Dilma Rousseff (PT) e, por isso, a propaganda não deveria ser feita juntamente com a da democrata.
A decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), emitida pelo Ministro Arnaldo Versiani, negou a suspensão dos programas eleitorais no rádio e na televisão.
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