O eleitor que não pôde votar em 3 de outubro, quando foi realizado o primeiro turno das eleições 2010, nem justificou sua ausência em um dos postos de Justificativa Eleitoral montados no dia do pleito, tem até esta quinta-feira (2) para apresentar seu Requerimento de Justificativa Eleitoral ao juiz da zona eleitoral onde está inscrito.
No pedido de justificativa devem constar o nome, data de nascimento, filiação, número do título, endereço atual e o motivo da ausência à votação, cabendo ainda ao eleitor, apresentar cópia de documento que comprove sua identidade.
Se o requerimento for entregue com dados incorretos ou que não permitam a identificação do eleitor, não será considerado válido para justificar a ausência às urnas.
A ausência a cada turno da eleição deve ser justificada individualmente.O acolhimento ou não das alegações apresentadas ficará sempre a critério do juiz da zona eleitoral em que o eleitor estiver inscrito.
Segundo turno
Quem não votou e nem justificou a ausência no segundo turno das eleições, que ocorreu em 31 de outubro, tem até o dia 30 de dezembro para apresentar justificativa ao juiz eleitoral.
No pedido de justificativa devem constar o nome, data de nascimento, filiação, número do título, endereço atual e o motivo da ausência à votação, cabendo ainda ao eleitor, apresentar cópia de documento que comprove sua identidade.
Se o requerimento for entregue com dados incorretos ou que não permitam a identificação do eleitor, não será considerado válido para justificar a ausência às urnas.
A ausência a cada turno da eleição deve ser justificada individualmente.O acolhimento ou não das alegações apresentadas ficará sempre a critério do juiz da zona eleitoral em que o eleitor estiver inscrito.
Segundo turno
Quem não votou e nem justificou a ausência no segundo turno das eleições, que ocorreu em 31 de outubro, tem até o dia 30 de dezembro para apresentar justificativa ao juiz eleitoral.
Oliveira Vanderley
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