O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve a decisão da Juíza de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, Dr. Ana Claudia Secundo da Luz e Lemos, que julgou procedente a ação de indenização por desvio de função ajuizada pelo Sgt. Adaildo Benedito dos Santos, condenando o Estado do RN a pagar a diferença remuneratória correspondente ao efetivo desvio de função, pelo fato de o sargento, mediante portarias expedidas pela Delegacia Geral de Policia – DEGEPOL, exercer a função de Delegado de Polícia Civil no interior do Estado, conseqüência da notória carência de delegados de carreira no quadro de servidores da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social do RN – SESED-RN, o que perdura até os dia atuais.
Adaildo Benedito dos Santos passou, aproximadamente, 10 anos como titular da Delegacia de Polícia de Cerro Corá.
Adaildo Benedito dos Santos passou, aproximadamente, 10 anos como titular da Delegacia de Polícia de Cerro Corá.
Nenhum comentário:
Postar um comentário