terça-feira, 4 de outubro de 2011

Governo do RN terá que indenizar antigo delegado de Cerro Corá

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve a decisão da Juíza de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, Dr. Ana Claudia Secundo da Luz e Lemos, que julgou procedente a ação de indenização por desvio de função ajuizada pelo Sgt. Adaildo Benedito dos Santos, condenando o Estado do RN a pagar a diferença remuneratória correspondente ao efetivo desvio de função, pelo fato de o sargento, mediante portarias expedidas pela Delegacia Geral de Policia – DEGEPOL, exercer a função de Delegado de Polícia Civil no interior do Estado, conseqüência da notória carência de delegados de carreira no quadro de servidores da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social do RN – SESED-RN, o que perdura até os dia atuais.

Adaildo Benedito dos Santos passou, aproximadamente, 10 anos como titular da Delegacia de Polícia de Cerro Corá.

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