O prefeito de Lagoa Nova, Erivan de Souza Costa (PSB), assinou decreto proibindo a construção, demolição ou reforma de imóvel predial, na zona urbana do município, sem que o seu proprietário proceda, previamente, a requisição do alvará de licenciamento de construção, a ser emitido pela Secretaria Municipal de Finanças e Tributação.
Segundo o decreto, publicado no "Diário Oficial dos Municípios" desta quinta-feira, dia 20, a medida deve-se às diversas reclamações trazidas ao setor imobililário da Secretaria, "notadamente a construções que ultrapassam os limites dos terrenos". Agora, os proprietários de imóveis terão de seguir o traçado urbanístico ordenado por uma planta de referência cadastral, onde estão demilitadas dimensões e áreas dos lotes de terrenos urbanos.
Com essa determinação do prefeito Erivan Costa, as construções que forem realizadas em desobediência ao disposto no decreto e ao estabelecido no Código de Obras do Município, são consideradas regulares para todos os fins, podendo acarretar no embargo da obra até a sua regularização e demais sançõesaplicáveis na conformidade do Código Tributário Municipal.
Segundo o decreto, publicado no "Diário Oficial dos Municípios" desta quinta-feira, dia 20, a medida deve-se às diversas reclamações trazidas ao setor imobililário da Secretaria, "notadamente a construções que ultrapassam os limites dos terrenos". Agora, os proprietários de imóveis terão de seguir o traçado urbanístico ordenado por uma planta de referência cadastral, onde estão demilitadas dimensões e áreas dos lotes de terrenos urbanos.
Com essa determinação do prefeito Erivan Costa, as construções que forem realizadas em desobediência ao disposto no decreto e ao estabelecido no Código de Obras do Município, são consideradas regulares para todos os fins, podendo acarretar no embargo da obra até a sua regularização e demais sançõesaplicáveis na conformidade do Código Tributário Municipal.
Fonte: Cerro Corá News
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