Poderão ser impedidos de assumir cargos públicos, efetivos ou comissionados, pessoas que tiverem sido condenadas criminalmente, mesmo que o processo ainda seja passível de recurso e desde que a sentença tenha sido proferida por órgão colegiado. A medida, inspirada na Lei da Ficha Limpa, consta da PEC 30/2010, que integra a pauta da reunião de quarta-feira (5) da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
A PEC inclui inciso ao artigo 37 da Constituição federal, que dispõe sobre princípios a serem seguidos pela administração pública federal, estadual e municipal. Além da ficha limpa e dos requisitos específicos de cada cargo, a proposição uniformiza para todo o país a exigência de apresentação de documento que comprove o cumprimento das obrigações eleitorais e das obrigações militares, no caso dos homens.
Em seu voto favorável, o relator, senador Vital do Rêgo Filho (PMDB-PB), concorda que a exigência de ficha limpa, feita a candidatos a cargos eletivos, seja também condição para contratação de servidores públicos. O relator apresentou emendas de redação, aprovadas na CCJ.
A PEC inclui inciso ao artigo 37 da Constituição federal, que dispõe sobre princípios a serem seguidos pela administração pública federal, estadual e municipal. Além da ficha limpa e dos requisitos específicos de cada cargo, a proposição uniformiza para todo o país a exigência de apresentação de documento que comprove o cumprimento das obrigações eleitorais e das obrigações militares, no caso dos homens.
Em seu voto favorável, o relator, senador Vital do Rêgo Filho (PMDB-PB), concorda que a exigência de ficha limpa, feita a candidatos a cargos eletivos, seja também condição para contratação de servidores públicos. O relator apresentou emendas de redação, aprovadas na CCJ.
Blog do Seridó
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