domingo, 31 de outubro de 2010

Lei proíbe uso de propaganda eleitoral no dia da eleição

Neste domingo (31), os eleitores devem ficar atentos às condutas vedadas pela Lei das Eleições. Não será tolerado a circulação de veículos a serviço de Candidatos, Partidos Políticos ou Coligações adesivados com propaganda eleitoral.

O uso de autofalantes e amplificadores de som e a promoção de comício, passeata ou carreata também estão proibidos. A arregimentação de eleitores ou a propaganda de boca-de-urna, bem como a divulgação de quaisquer outras espécies de propaganda eleitoral também são consideradas condutas vedadas.

O Presidente da mesa receptora, a quem compete a polícia dos trabalhos eleitorais a permanência de lideranças políticas, bem como de candidatos às eleições proporcionais ou majoritárias, acompanhados por pessoas, no interior dos locais de votação, uma vez que restará configurada a prática de boca de urna, crime eleitoral.

O candidato deve permanecer na seção apenas o tempo necessário e suficiente para o exercício do voto ou da fiscalização, se for o caso, a fim de evitar, nos locais de votação, a aglomeração de eleitores em torno de sua pessoa.

Fonte: Site do TRE

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