quinta-feira, 5 de agosto de 2010

Estudantes terão direito à meia entrada em Currais Novos, Cerro Corá e Lagoa Nova

A partir de agora os estudantes de Currais Novos, Cerro Corá e Lagoa Nova, regularmente matriculados na rede pública ou privada de ensino do Estado terão direito ao pagamento de metade do valor efetivamente cobrado para a entrada nos espetáculos teatrais, musicais (shows), circenses, de exibição cinematográfica, praças esportivas e clubes. A conquista é fruto de recomendação expedida pelo Promotor de Justiça de Currais Novos, Paulo Roger de Siqueira.

O documento ministerial partiu de informações que chegaram à 2ª Promotoria de Justiça Currais Novos de que alguns clubes desrespeitam sistematicamente o direito assegurado pela Lei Estadual n.º 6.503/93, que assegura o direito à meia entrada do valor efetivamente cobrado para os ingressos em casas de espetáculos teatrais, musicais, circenses, de exibição cinematográfica, praças esportiva e similares das áreas de esporte e cultura.

No documento o Promotor de Justiça alerta “que o expediente da senha antecipada, apenas para não-estudantes, constitui-se em mecanismo proposto para burlar a lei”. E complementa: “para assegurar esse direito a todos os estudantes, em caso de venda antecipada e promoção, todos deverão ter direito ao pagamento de valor correspondente à metade da quantia cobrada a título de preço promocional”.

O Promotor de Justiça também cobra algumas ações que preservem os direitos estudantis, tais como: caso estabeleçam bilheteria diferenciada para a compra de senhas pelos estudantes, que se lhes assegure um atendimento compatível com os demais participantes do evento, ou seja, rápido e confortável; que o desconto deverá ser assegurado aos estudantes, assim considerados para efeito deste benefício, aqueles que comprovem tal condição mediante a apresentação de carteira estudantil emitida por entidade autorizada; que não emitam ingressos limitados para efeito de tal desconto, haja vista que a Lei Estadual nº 6.503/93 assegura o direito independentemente do número de ingressos postos à venda; e que providenciem a afixação de cartaz/faixa em local visível informando que o direito ao pagamento da meia-entrada está assegurado.

O Ministério Público também recomendou ao senhores Prefeitos Municipais de Currais Novos, Cerro Corá e Lagoa Nova que no uso do Poder de Polícia administrativa que lhe é conferido constitucional e legalmente, fiscalizem o cumprimento da Lei 6.503/93, atendendo ao disposto no seu art. 4º, realizando inspeção no mencionado evento, atestando se está sendo assegurado o pagamento da meia-entrada para estudantes regularmente matriculados e impingindo as punições administrativas cabíveis contra aqueles que descumpram os comandos legais, recorrendo, se necessário, às autoridades policiais, ministeriais e judiciais.

Paulo Roger de Siqueira alerta a população em geral que “no caso de resistência ao fiel cumprimento dos dispositivos legais referenciados, tanto por parte dos responsáveis por tal mister, quais sejam os promotores de eventos, bem como pelas autoridades do executivo municipal e polícia, denunciem tal fato ao Ministério Público Local, o qual se encarregará de tomar todas as providências legais e administrativas cabíveis ao caso”.

Na Boca do Mundo

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