quinta-feira, 9 de setembro de 2010

Juiz do TRE nega pedido de liminar feito pela campanha de Rosalba

O juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral, Ivan Lira, indeferiu o pedido de liminar feito pela campanha da candidata do DEM ao Governo, Rosalba Ciarlini, que queria a suspensão da matéria sobre saúde de Mossoró, veiculada do programa de TV do candidato ao Governo, Carlos Eduardo.

O juiz notificou o candidato Carlos Eduardo para que o mesmo preste esclarecimentos à Justiça Eleitoral no prazo de 24h. O advogado do pedetista, Ricardo Pinto, contou que está preparando a defesa . Ele defende que não há motivo para direito de resposta, uma vez que o programa de Carlos Eduardo nem caluniou nem difamou Rosalba ao falar “a verdade sobre a saúde de Mossoró”.

Portal No Minuto

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