A Assembléia Legislativa aprovou na sessão desta terça-feira(16) projeto de lei, de autoria do deputado Antônio Jácome, que trata do enfrentamento à venda de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos.
O projeto, que institui o Programa de Prevenção à Venda Ilegal de Bebida Alcoólica e Desestímulo ao seu Consumo por Crianças e Adolescentes, tem uma série de medidas que visam a conscientização sobre os malefícios do uso de bebida alcoólica e punição dos estabelecimentos que comercializarem o produto sem observar a legislação.
O projeto prevê que bares, casas noturnas e até ambulantes que venderem bebida alcoólica para menores sofrerão multas de até R$ 4.500.
Esse valor será dobrado na segunda reincidência, sendo que o estabelecimento que descumprir a lei por três vezes terá seu alvará de funcionamento cassado e será fechado.
O projeto aprovado pela Assembléia segue agora para o Poder Executivo para ser sancionado e regulamentado.
Antes, o valor da multa para quem comercializasse esse tipo de bebida para crianças e adolescentes era de apenas R$ 500 e não havia nenhum artigo prevendo o fechamento do local.
O projeto, que institui o Programa de Prevenção à Venda Ilegal de Bebida Alcoólica e Desestímulo ao seu Consumo por Crianças e Adolescentes, tem uma série de medidas que visam a conscientização sobre os malefícios do uso de bebida alcoólica e punição dos estabelecimentos que comercializarem o produto sem observar a legislação.
O projeto prevê que bares, casas noturnas e até ambulantes que venderem bebida alcoólica para menores sofrerão multas de até R$ 4.500.
Esse valor será dobrado na segunda reincidência, sendo que o estabelecimento que descumprir a lei por três vezes terá seu alvará de funcionamento cassado e será fechado.
O projeto aprovado pela Assembléia segue agora para o Poder Executivo para ser sancionado e regulamentado.
Antes, o valor da multa para quem comercializasse esse tipo de bebida para crianças e adolescentes era de apenas R$ 500 e não havia nenhum artigo prevendo o fechamento do local.
Blog do Oliveira
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