Os mesários que não compareceram no 2º turno das Eleições Gerais, deste ano, devem procurar os cartórios eleitorais dos seus municípios para justificar sua ausência. O prazo de justificativa, para quem não compareceu no dia 31 de outubro, vai até a próxima terça-feira (30). De acordo com o artigo 124, o membro da Mesa Receptora (MR) que não comparecer no local, em dia e hora determinados para a realização de eleição, sem justa causa apresentada ao Juiz Eleitoral até 30 (trinta) dias após, incorrerá em multa.
O mesário faltoso deve levar ao cartório sua identificação pessoal, e um comprovante que justifique sua ausência. Se o mesário estava viajando, por exemplo, ele deverá preencher um formulário e anexar o seu bilhete de viagem ao processo. Em caso de doença, deverá apresentar um atestado médico
O mesário faltoso deve levar ao cartório sua identificação pessoal, e um comprovante que justifique sua ausência. Se o mesário estava viajando, por exemplo, ele deverá preencher um formulário e anexar o seu bilhete de viagem ao processo. Em caso de doença, deverá apresentar um atestado médico
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