De acordo com o calendário eleitoral de 2010, os eleitores que não votaram, nem justificaram a ausência no dia 03 de outubro, primeiro turno das Eleições Gerais de 2010, devem procurar a Justiça Eleitoral para justificar sua ausência.
O eleitor pode dirigir-se aos cartórios eleitorais de seu município ou centrais do cidadão, até o dia 02 de dezembro, portando um documento oficial com foto e o título de eleitor. Caso não tenha o título, poderá levar apenas o documento com foto. O eleitor preencherá um formulário de justificativa que será analisado pelo juiz da sua zona eleitoral.
Já o eleitor que votou ou justificou no primeiro turno, mas não votou, nem justificou no 2º turno, pode dirigir-se aos cartórios e centrais até o dia 30 de dezembro.
O eleitor pode dirigir-se aos cartórios eleitorais de seu município ou centrais do cidadão, até o dia 02 de dezembro, portando um documento oficial com foto e o título de eleitor. Caso não tenha o título, poderá levar apenas o documento com foto. O eleitor preencherá um formulário de justificativa que será analisado pelo juiz da sua zona eleitoral.
Já o eleitor que votou ou justificou no primeiro turno, mas não votou, nem justificou no 2º turno, pode dirigir-se aos cartórios e centrais até o dia 30 de dezembro.
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