De acordo com o calendário eleitoral das Eleições Gerais de 2010, o prazo para a retirada das propagandas relativas às eleições vai até o dia 30 de novembro deste ano. Aos partidos políticos, candidatos ou demais responsáveis pela fixação da propaganda eleitoral, incidirá a responsabilidade pela remoção. Devem ser retiradas, tanto as propagandas fixadas nos bens públicos, quanto nos bens privados, devendo estes ser restaurados, se for necessário.
O descumprimento da norma pode gerar uma notificação ao responsável pela propaganda. Em caso de descumprimento, após notificação, o responsável poderá responder por crime de desobediência, além de estar sujeito às conseqüências previstas na legislação comum. O artigo 347 do Código Eleitoral, prevê a detenção de 3 meses a 1 ano e pagamento de 10 a 20 dias multa, pelo crime de desobediência.
Os eleitores e demais cidadãos que tiverem conhecimento de propagandas eleitorais nos bens públicos ou privados devem ligar para os respectivos cartórios eleitorais.
O descumprimento da norma pode gerar uma notificação ao responsável pela propaganda. Em caso de descumprimento, após notificação, o responsável poderá responder por crime de desobediência, além de estar sujeito às conseqüências previstas na legislação comum. O artigo 347 do Código Eleitoral, prevê a detenção de 3 meses a 1 ano e pagamento de 10 a 20 dias multa, pelo crime de desobediência.
Os eleitores e demais cidadãos que tiverem conhecimento de propagandas eleitorais nos bens públicos ou privados devem ligar para os respectivos cartórios eleitorais.
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