Como forma garantir a identificação de bebês em caso de possível troca ou para algo que necessite amostra de DNA, hospitais públicos e particulares poderão ser obrigados a manter um banco ativo de amostras de sangue de recém-nascidos. A proposta é da deputada federal Sandra Rosado (PSB-RN), autora do Projeto de Lei 6494/2006, que já foi aprovado na Câmara dos Deputados e vai agora receber parecer da senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN) na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal. A iniciativa de Sandra Rosado altera a Lei 8069 de 1990, que trata do Estatuto da Criança e do Adolescente, e determina somente o registro de impressões e a coleta da digital dos bebês recém-nascidos e das mães.
Pela proposta, as unidades hospitalares que realizarem partos, terão de armazenar e conservar as amostra de sangue do recém-nascido, pelo prazo mínimo de cinco anos.
Após apreciação pelas comissões do Senado Federal, e se aprovado, vai para sanção presidencial, dispondo as unidades de saúde de um prazo de seis meses para se adequar às novas exigências.
Pela proposta, as unidades hospitalares que realizarem partos, terão de armazenar e conservar as amostra de sangue do recém-nascido, pelo prazo mínimo de cinco anos.
Após apreciação pelas comissões do Senado Federal, e se aprovado, vai para sanção presidencial, dispondo as unidades de saúde de um prazo de seis meses para se adequar às novas exigências.
Minha cara GS num país como o nosso não acredito que isso se concretize pois tem muitos hospitais que não temum simples inalador imagine colocar um banco de DNA são coisas que ficam apenas no papel.
ResponderExcluir