No pleito de 3 de outubro, o eleitor para poder votar, deverá levar para a seção o título e um documento de identificação com foto. Serão aceitos, juntamente com o título, a carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente (identidade funcional), carteira de trabalho ou de habilitação com foto e certificado de reservista.
Já as certidões de nascimento ou casamento não serão admitidas como prova de identidade.
Já as certidões de nascimento ou casamento não serão admitidas como prova de identidade.
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