quinta-feira, 18 de março de 2010

Decisão da 20ª Zona Eleitoral mantém mandato do prefeito de Cerro Corá

O juiz da 20ª Zona Eleitoral, Valdir Flávio Lobo Maia, emitiu parecer sobre a Ação de Investigação Judicial Eleitoral, negando o pedido de cassação dos mandatos do prefeito de Cerro Corá, Raimundo Marcelino Borges, do vice Doutor Macedo, do ex-prefeito João Batista e de mais 05 pessoas acusadas de captação ilícita de votos e abuso de poder político nas eleições municipais de 2008. A ação é movida pela coligação Vitória do Povo, que tinha como candidata a ex-vereadora e ex-vice-prefeita Ana Maria da Silva.

Analisando os autos do processo, o juiz decidiu pela insuficiência das provas apresentadas pelos autores, mesmo que estas trouxessem os testemunhos de eleitores que teriam sido beneficiados pelos acusados em troca de votos no referido pleito. A coligação que impetrou a Ação alega que no processo tem provas suficientes para a cassação dos mandatos, e afirmam ainda que não esperavam esta decisão tomada pelo Juiz, pois a última eleição de prefeito em Cerro Corá/RN, segundo alegam, “foi a que teve a maior compra de votos de todos os tempos, por parte dos processados, que deveriam ser punidos como foram punidos outros candidatos com mandatos cassados neste Estado, para restabelecer a ordem pública e o respeito ao voto do eleitores”.

Restando alguns pontos a serem esclarecidos, os investigados seguem nos cargos, mas os investigantes irão recorrer da decisão, visando a cassação dos mandatos citados. A decisão agora ficará por conta do Tribunal Regional Eleitoral, em Natal.

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