terça-feira, 2 de março de 2010

TRE mantém mandatos de prefeito e vice de Currais Novos por falta de provas

A insuficiência dos testemunhos colhidos em primeira instância fizeram com que os juízes do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN), julgasse procedente o Recurso Eleitoral 9137/2009, interposto pelo prefeito de Currais Novos, Geraldo Gomes, e sua vice, Milena Galvão. Eles buscavam a reforma da sentença de janeiro do ano passado, no qual o Juízo da 20a Zona Eleitoral havia cassado seus mandatos.

O julgamento foi concluído próximo das 18h, ao final da leitura do voto do relator, juiz Roberto Guedes, e posicionamentos dos demais membros da Corte Eleitoral.

O Tribunal afastou as acusações de compra de votos, caixa dois e abuso do poder econômico, suscitadas pelo adversário José Lins e a coligação deste, a “Avança Currais Novos”, contra os atuais governantes daquele município do Seridó.

Nos autos, consta a informação de que as seis testemunhas, em período anterior as eleições de 2008, receberam moradias de um programa do governo federal, coordenado em Currais Novos pela então gestão do prefeito, na época, José Lins. O fato ocorreu em 2007. Um ano depois, José Lins e Geraldo Gomes se enfrentaram nas urnas, sendo vitorioso o segundo.

Segundo o relator Roberto Guedes, não se confirma o caixa dois. “Do total de gastos de campanha mencionados no processo (R$ 140.552,47), apenas R$ 3.214,00 ficaram pendentes em comprovação na prestação de contas. São somente 2% do total de gastos de campanha citados nos autos, e não há proporcionalidade para desequilibrar o pleito ou viciar a vontade do eleitor”, ressaltou Guedes ao final de seu voto.

Outro juiz, Marco Bruno, lembrou que uma despesa de R$ 224,00 e o pagamento de um segurança para a campanha, não contabilizado, não ensejam a cassação.

Para a juíza Lena Rocha nem há robustez de provas nem força nos depoimentos que confirmem captação ilícita de sufrágio ou sequer, abuso de poder econômico.

A decisão da Corte em reformar a sentença ocorreu em dissonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, e de forma unânime.


Fonte: DN Online

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