Nas eleições gerais de 2010 será possível ao eleitor que estiver fora do seu domicílio, no dia da eleição, votar, em trânsito, nas Capitais, para Presidente e Vice-Presidente da República.
Para tanto, deverá comparecer a qualquer cartório eleitoral do País, no periodo de 15/07 a 15/08/2010, para habilitação, que pode ser apenas para o primeiro turno, para o segundo ou para ambos.
Para tanto, deverá comparecer a qualquer cartório eleitoral do País, no periodo de 15/07 a 15/08/2010, para habilitação, que pode ser apenas para o primeiro turno, para o segundo ou para ambos.
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