sexta-feira, 9 de julho de 2010

Voto em trânsito nas Eleições Gerais de 2010

Nas eleições gerais de 2010 será possível ao eleitor que estiver fora do seu domicílio, no dia da eleição, votar, em trânsito, nas Capitais, para Presidente e Vice-Presidente da República.

Para tanto, deverá comparecer a qualquer cartório eleitoral do País, no periodo de 15/07 a 15/08/2010, para habilitação, que pode ser apenas para o primeiro turno, para o segundo ou para ambos.

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